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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BEBIDA ENRIQUECIDA COM FIBRAS E VITAMINAS ADICIONADA DE SABOR DE FRUTAS E BEBIDA DECORRENTE DESTE PROCESSO

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI1000810

Type

Invention Patent

Filing

03/08/2010

Publication

10/25/2011

Progress at the INPI

  1. Filing03/08/10
  2. Publication10/25/11
  3. Examination
  4. Refused10/30/18
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 10/30/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/30/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BEBIDA ENRIQUECIDA COM FIBRAS E VITAMINAS ADICIONADA DE SABOR DE FRUTAS E BEBIDA DECORRENTE DESTE PROCESSO. Novo processo de obtenção de bebida enriquecida com fibras e vitaminas adicionada de sabor de frutas e bebida decorrente deste processo, o qual é um processo inovador tendo como resultado uma bebida inovadora que proporciona uma melhoria na qualidade de vida no que se refere à saúde decorrente do trato intestinal, promovendo a ingestão de fibras solúveis e não solúveis necessárias ao organismo humano prevenindo doenças, proporcionando a hidratação, moderando a glicose sanguínea e os níveis de lipídio no soro e contribuindo para a moderação do apetite, servindo como alimento natural e dietético, podendo ser utilizado em dietas normais e rigorosas sem efeitos colaterais. Portanto tratando-se de uma bebida funcional de alto valor agregado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

10/30/2018

RPI 2495

8.7

01/16/2018

RPI 2454

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

01/02/2018

RPI 2452

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias desta publicação. [120]

11/21/2017

RPI 2446

Petição de recurso

#12.2

04/25/2017

RPI 2416

Indeferimento

#9.2

02/07/2017

RPI 2405

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/13/2016

RPI 2384

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

07/26/2016

RPI 2377

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/29/2015

RPI 2347

15.24.2

11/17/2015

RPI 2341

15.24

10/27/2015

RPI 2338

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 20130096600/VP de 11/12/2013,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2273, de 29/07/2014.

04/28/2015

RPI 2312

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20130096600/VP de 11/12/2013, é necessário esclarecer qual o nome da empresa cessionária, visto a divergência entre o nome que consta na procuração e o nome que aparece no documento de cessão.

07/29/2014

RPI 2273

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/25/2011

RPI 2129

Pedido de patente depositado

#2.1

10/13/2010

RPI 2075

Patent monitoring

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