Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2010, observadas as condições legais
04/12/2022
RPI 2675
Application data
Number
PI1000129Type
Filing
Publication
The patent was granted on 04/12/2022 and is in force until 01/21/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/21/2030
Latest action published by the INPI: 04/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DEERE & COMPANY
US
Inventors
J. H. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/358300 · 01/23/2009
Abstract
MAQUINA MECÂNICA PARA COLHER UMA COLHEITA DE CANA, E, DISPOSITIVO DE COLETA DE MATERIAL DE COLHEITA SUPERIOR É descrita uma máquina mecânica para colher uma colheita de cana que tem um dispositivo de coleta de material de colheita inferior. A máquina mecânica tem uma direção de deslocamento e a máquina mecânica tem um chassi e um dispositivo de coleta de material de colheita superior acoplado no chassi. O dispositivo de coleta de material de colheita superior inclui pelo menos um dispositivo móvel e um dispositivo de corte de talo. O pelo menos um dispositivo móvel é configurado para circundar substancialmente um talo de uma planta de colheita de cana à medida que o pelo menos um dispositivo móvel move-se. O pelo menos um dispositivo móvel é adicionalmente configurado para dobrar a cabeça da planta de colheita de cana em uma direção substancialmente oposta à direção de deslocamento. O dispositivo de corte de talo fica posicionado próximo ao pelo menos um dispositivo móvel. O dispositivo de encaixe de talo sendo configurado para cortar o pedúnculo da planta de colheita de cana.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2010, observadas as condições legais
04/12/2022
RPI 2675
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
11/03/2021
RPI 2652
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/20/2021
RPI 2637
#12.2
11/14/2017
RPI 2445
#9.2
09/05/2017
RPI 2435
#7.1
03/21/2017
RPI 2411
#3.1
03/29/2011
RPI 2099
#2.1
08/24/2010
RPI 2068
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