16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0925000Type
Filing
Publication
PCT
MX2009000105 The patent was granted on 08/18/2020 and is in force until 10/05/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/05/2029
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. M. (pessoa física)
MX
Inventors
J. J. (pessoa física)
MX
L. C. (pessoa física)
MX
M. R. (pessoa física)
MX
M. M. (pessoa física)
MX
IPC Classification
Priority claims
MX
MX/A/2009/004635 · 04/29/2009
Abstract
FORMAS FARMACÊUTICAS SOLÚVEIS DA N,N - DIAMINODIFENILSULFONA PARA USO ÓTIMO NO TRATAMENTO DE DIVERSAS ENFERMIDADES A presente invenção, tem por objetivo demonstrar que se pode preparar uma forma farmacêutica solúvel da N,N -diaminodifenilsulfina, útil na obtenção de um medicamento ótimo para seu emprego contra o enfarte cerebral, a epilepsia , a lesão traumática da medula espinhal, a lesão crânio-encefálica , a lepra , as infecções por pneumocystis carinii e qualquer condição em que se requeria uma absorção rápida e completa do composto. Como exemplo representativo desta aplicação , a dissolução da N,N -diaminodifenilsulfona foi avaliada como neuroprotetor, num modelo de enfarte agudo cerebral em ratas. Neste estudo A N,N -diaminodufenilsulfato demonstrou uma prevenção significativa do dano cerebral , sem apresentar-se efeitos adversos nos animais. Mostra-se também que as formas farmacêuticas solúveis preparadas desta forma , produzem concentrações asnguíneas máximas 30 minutos da administração pela via oral e imediatamente pela via intravenosa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 18/08/2020, observadas as condições legais
08/18/2020
RPI 2589
#9.1
07/07/2020
RPI 2583
#7.1
03/24/2020
RPI 2568
#6.21
07/23/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/16/2019
RPI 2532
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
02/02/2016
RPI 2352
#1.1
11/13/2012
RPI 2184
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