Transferência deferida
#25.1
04/29/2025
RPI 2834
Application data
Number
PI0924891Type
Filing
Publication
PCT
CA2009001891 The patent was granted on 01/28/2020 and is in force until 12/22/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/22/2029
Latest action published by the INPI: 04/29/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
2543500 ALBERTA LTD.
CA
SHAWCOR LTD.
CA
Inventors
J. A. (pessoa física)
CA
J. P. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
61/139,650 · 12/22/2008
Abstract
Um produto de isolamento térmico enrolável de estireno, para aplicação em tubos flexÃveis blindados se encontra na forma de uma fita alongada geralmente de seção retangular, opcionalmente sendo fornecido com porções de bloqueio e/ou sobreposição, de modo a proporcionar uma camada contÃnua de isolamento quando uma ou mais camadas da fita são enroladas em torno de um duto. As porções de bloqueio e/ou sobrepostas podem apresentar várias configurações. A fita é composta de poliestireno ou de termoplástico à base de estireno com alta resistência à fluência e à compressão e baixa condutividade térmica e pode ser expandida ou não-espumada. Um tubo flexÃvel blindado incorporando uma ou mais camadas do produto de isolamento térmico enrolável estirênico entre uma camada de armadura exterior e um invólucro exteriorpolimérico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
04/29/2025
RPI 2834
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais
01/28/2020
RPI 2560
#9.1
12/24/2019
RPI 2555
#6.1
09/10/2019
RPI 2540
03/12/2019
RPI 2514
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/12/2016
RPI 2375
02/10/2016
RPI 2353
Perda da prioridade US 61/139,650 de 22/12/2008 reivindicada noPCT/CA2009/001891, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013.Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição derequerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou aprioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório decessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996(LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
12/01/2015
RPI 2343
#1.3
11/24/2015
RPI 2342
#1.1
12/18/2012
RPI 2189
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