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Official data from INPI

PI0924270

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2009004191

Application data

Number

PI0924270

Type

Invention Patent

Filing

07/20/2009

Publication

-

PCT

US2009004191

Progress at the INPI

  1. Filing07/20/09
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 07/20/2009. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 10/18/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

12/221,138 · 07/31/2008

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

10/18/2016

RPI 2389

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT US2009/004191, dando entrada na fase nacional em 18/07/2011, apesar do prazo expirar em 31/01/2011 (30 meses contados da data de prioridade). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, ocorreu uma falha no recebimento do e-mail da requerente. Entretanto, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica. Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

07/05/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/21/2012

RPI 2185

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