(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

PI0924267

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2009004187

Application data

Number

PI0924267

Type

Invention Patent

Filing

07/20/2009

Publication

-

PCT

US2009004187

Progress at the INPI

  1. Filing07/20/09
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 07/20/2009. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 01/17/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

US

See this company's full portfolio

Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

12/221,135 · 07/31/2008

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado após publicação de negação de restabelecimento de direito na RPI 2370 de 07/06/2016 e não existência de recurso.

01/17/2017

RPI 2402

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2009/004187 de 20/07/2009, dando entrada na fase nacional em 18/07/2011, apesar do prazo expirar em 31/01/2011 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido falha de comunicação entre o mesmo e o agente estrangeiro, que não haveria recebido o e-mail com as instruções para a entrada na fase nacional brasileira, e-mail este que teria sido enviado em 27/01/2011, conforme descrito no esclarecimento enviado pelo procurador, no parágrafo terceiro, na petição 200, protocolo 02011008277.Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica. Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Há de se considerar ainda que a Regra de execução do PCT 49.6bi determina um prazo de 2 (dois) meses da data em que deixou de existir o motivo para que o prazo não fosse respeitado para a entrada na fase nacional para que o depositante fizesse o requerimento do restabelecimento do direito ao Organismo designado. Entende-se que o motivo alegado de falha de comunicação ocorrida em 27/01/2011 deveria ter sido identificado pelo depositante logo após o prazo legal para a entrada na data correta (31/01/2011) ao não ter recebido do seu agente internacional a comprovação de depósito na fase nacional, mas o mesmo somente procurou confirmar o recebimento em 17/05/2011, prazo já superior aos 2 (dois) meses determinados pelo regulamento do PCT. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

06/07/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/13/2012

RPI 2184

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.