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Official data from INPI

PAR DE PRIMER PARA DIAGNÓSTICO DE DISTROFIA CORNEANA DE AVELLINO

Em AnáliseInvention PatentPCT · KR2009007099

Application data

Number

PI0924016

Type

Invention Patent

Filing

12/01/2009

Publication

10/11/2016

PCT

KR2009007099

Progress at the INPI

  1. Filing12/01/09
  2. Publication10/11/16
  3. Examination
  4. Refused02/11/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 02/11/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AVELLINO CO., LTD

US

Inventors

G. L. (pessoa física)

KR

J. Y. (pessoa física)

KR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

KR

1020090033528 · 04/17/2009

Abstract

PAR DE PRIMER E SONDA PARA DIAGNÃSTICO DE DISTROFIA CORNEANA DE AVELLINO.A presente invenção refere-se a um par de primer PCR em tempo real e a uma sonda para diagnosticar distrofia corneana de Avellino, mais particularmente a um par de primer PCR em tempo real e a uma sonda para diagnosticar precisamente a presença ou a ausência de uma mutação de exon 4 do gene (Beta)IG-H3, que é responsável pela distrofia corneana de Avelino. O uso do par de primer e da sonda de acordo com a invenção, pode diagnosticar a distrofia corneana de Avellino de maneira mais rápida e preciso do que o método convencional que utiliza um chip DNA ou PCR.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2581 de 23/06/2020, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2822 de 04/02/2025. [130]

02/11/2025

RPI 2823

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2803 de 24/09/2024.

02/04/2025

RPI 2822

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 15ª anuidade.

09/24/2024

RPI 2803

Adição na publicação

#15.35

06/08/2021

RPI 2631

Petição de recurso

#12.2

06/23/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

02/11/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/27/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2019

RPI 2522

6.20

09/25/2018

RPI 2490

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

05/08/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2016

RPI 2388

Exigências diversas

#1.5

05/31/2016

RPI 2369

11.14

Anulação da publicação código 11.6.1 na RPI nº 2327 de 11/08/2015, por ter sido indevida.

09/01/2015

RPI 2330

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional pela ausência de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

08/11/2015

RPI 2327

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/13/2012

RPI 2184

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