Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/06/2024
RPI 2770
Application data
Number
PI0923731Type
Filing
Publication
PCT
US2009069576 The patent was granted on 02/06/2024 and is in force until 12/28/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/28/2029
Latest action published by the INPI: 02/06/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
REVANCE THERAPEUTICS, INC
US
Inventors
C. L. (pessoa física)
US
H. F. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/142,063 · 12/31/2008
Abstract
FORMULAÃÃES INJETÃVEIS DE TOXINAS BOTULÃNICAS. A invenção refere-se a novas composições injetáveis que compreendem toxina botulÃnica, as quais poderão ser administradas a um indivÃduo para vários fins, terapêuticos, estéticos e/ou cosméticos. As composições injetáveis contempladas pela invenção exibem uma ou mais vantagens sobre formulações de toxina botulÃnica convencionais, incluindo antigenicidade reduzida, uma tendência reduzida a sofrer difusão localizada indesejada após injeção, aumento de duração de eficácia ou elevação de potência relativa, inÃcio mais rápido de eficácia clÃnica e/ou estabilidade melhorada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/06/2024
RPI 2770
#9.1
11/28/2023
RPI 2760
#6.1
07/11/2023
RPI 2740
#7.1
05/04/2021
RPI 2626
06/30/2020
RPI 2582
10/02/2018
RPI 2491
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
01/19/2016
RPI 2350
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.