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Official data from INPI

USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO AGONISTA OU MODULADOR DO RECEPTOR S1P, E KIT

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2009068888

Application data

Number

PI0923500

Type

Invention Patent

Filing

12/21/2009

Publication

05/29/2018

PCT

US2009068888

Progress at the INPI

  1. Filing12/21/09
  2. Publication05/29/18
  3. Examination
  4. Refused02/11/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 02/11/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NOVARTIS AG

CH

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Inventors

M. L. (pessoa física)

CH

O. D. (pessoa física)

CH

R. S. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

US

61/139,672 · 12/22/2008

US

61/218,530 · 06/19/2009

US

61/246,715 · 09/29/2009

Abstract

USO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO AGONISTA OU MODULADOR DO RECEPTOR 51 P, E KIT.A presente invenção refere-se a agonistas ou moduladores do receptor S1P que são administrados após um regime de dosagem pelo que, durante os dias iniciais de tratamento, a dosagem diária é menor do que a dosagem diária padrão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

02/11/2025

RPI 2823

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/01/2024

RPI 2804

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210014797 - 12/02/2021

02/23/2021

RPI 2616

Indeferimento

#9.2

12/15/2020

RPI 2606

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/21/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/19/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/29/2019

RPI 2508

6.20

10/23/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/12/2018

RPI 2475

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/29/2018

RPI 2473

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/21/2012

RPI 2185

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