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Official data from INPI

USO DE MODULINAS SOLÚVEIS EM FENOL NO DESENVOLVIMENTO DE VACINAS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · ES2009070546

Application data

Number

PI0923249

Type

Invention Patent

Filing

12/02/2009

Publication

01/26/2016

PCT

ES2009070546

Progress at the INPI

  1. Filing12/02/09
  2. Publication01/26/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/11/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Institut Pasteur, Centre National de La Recherche Scientifique - CNRS

FR

Proyecto de Biomedicina Cima, S.L.

ES

Inventors

C. L. (pessoa física)

FR

F. C. (pessoa física)

ES

I. L. (pessoa física)

ES

J. V. (pessoa física)

ES

J. S. (pessoa física)

ES

M. D. (pessoa física)

ES

P. U. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

ES

P200803441 · 12/03/2008

Abstract

USO DE MODULINAS SOLÃVEIS EM FENOL NO DESENVOLVIMENTO DE VACINASA invenção refere-se a métodos para aumentar a imunogenicidade de um peptídeo antigênico por meio do seu acoplamento covalente a um peptídeo derivado de modulina (PSM, modulina solúvel em fenol). Em particular, a ligação dos peptídeos PSMalfa, PMSgama e PSMdelta com um antígeno (proveniente de um patógeno ou de uma proteína associada a um tumor) aumenta a capacidade do antígeno de ativar uma resposta imunológica in vivo. Assim, os peptídeos PSMalfa, PMSgama e PSMdelta ligados a estes antígenos podem ser utilizados no desenvolvimento de vacinas para a prevenção ou o tratamento de enfermidades infecciosas ou câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2372 de 21-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/11/2016

RPI 2388

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 5ª e 6ª anuidades

06/21/2016

RPI 2372

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/26/2016

RPI 2351

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/21/2012

RPI 2185

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