Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
PI0923141Type
Filing
Publication
PCT
US2009066782 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA
US
Inventors
D. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/119,938 · 12/04/2008
US
61/121,333 · 12/10/2008
Abstract
Dispositivos de Emissão de Luz e Método de Fornecimento de Emissão de LuzAs modalidades da invenção incluem métodos e dispositivos para produzir luz injetando elétrons a partir de cátodo de emissão de campo através de um intervalo para dentro de materiais de semicondutor nanoestruturados, elétrons emitidos a partir de um cátodo emissor de campo separado e são acelerados por uma voltagem através de um intervalo na direção da superfÃcie do material nanoestruturado que forma parte do ânodo. No material da nanoestrutura, os elétrons sofrem recombinação elétron-intervalo (e-h) que resulta em emissão eletroluminesceilte (EL). Num dispositivo de iluminação de modalidade preferida, um alojamento a vácuo encerra um cátodo emissor de campo. O alojamento a vácuo também aloja um ânodo que é separado por um intervalo a partir de dito cátodo e disposto para receber elétrons emitidos a partir do cátodo. O ânodo inclui nanoestruturas semicondutoras emissoras de luz que aceitam a injeção de elétrons a partir do cátodo e geram fótons em resposta à injeção de elétrons. O elétrodo externo contata aplicação de permissão de um diferencial de voltagem através do ânodo e do cátodo para estimular emissões de elétrons a partir das emissões de fótons resultantes a partir das nanoestruturas semicondutoras emissoras de luz do ânodo. As modalidades da invenção também incluem o uso de materiais de semicondutor nanoestruturados tais como fósforo para diodos emissores de luz de conjuntos ordenados de LED planos convencionais e nanofios e CFL. Para o uso em LEDs planos convencionais, as nanoestruturas podem tomar a forma de pontos de quantum, nanotubos, nanoestutura ramificada semelhante a árvore, nanoflor, tetrapods, tripés, heteroestruturas axiais e heteroestruturas de nanofios.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
09/20/2016
RPI 2385
Perda das prioridades US61/121,33 de 10/12/2008 e US61/119,938 de 04/12/2008 reivindicadas no PCT US2009/066782, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que as prioridades US61/121,33 de 10/12/2008 e US61/119,938 de 04/12/2008 possuem como titular “Deli Wang”. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (“THE REGENTS OF THE UNIVERITY OF CALIFORNIA ”) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
02/10/2016
RPI 2353
#1.3
Perda das prioridades US61/121,33 de 10/12/2008 e US61/119,938 de 04/12/2008 reivindicadas no PCT US2009/066782, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que as prioridades US61/121,33 de 10/12/2008 e US61/119,938 de 04/12/2008 possuem como titular “Deli Wang”. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (“THE REGENTS OF THE UNIVERITY OF CALIFORNIA ”) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
02/02/2016
RPI 2352
#1.1
11/21/2012
RPI 2185
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