Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado
01/06/2015
RPI 2296
Application data
Number
PI0922886Type
Filing
Publication
PCT
CN2009072747 The application was filed at the INPI on 07/13/2009. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 01/06/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Huawei Technologies Co., Ltd.
CN
Inventors
No inventors listed.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado
01/06/2015
RPI 2296
O presente pedido foi depositado através do PCT em 13/07/2009, dando entrada na fase nacional em 07/06/2011, apesar do prazo expirar em 14/01/2011 (30 meses contados da data de prioridade que é 14/07/2008). Posteriormente a petição de entrada, em 08/08/2011,o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "...embora os dados de prioridade tenham sido corretamente introduzidos no sistema, devido a um erro de processamento/carregamento do sistema computacional..., datas diferentes e impróprias foram geradas e lembretes com datas corretas para instruções referentes à fase nacional no Brasil não foram processados. " Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
02/25/2014
RPI 2251
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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