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Official data from INPI

PI0922886

Em AnáliseInvention PatentPCT · CN2009072747

Application data

Number

PI0922886

Type

Invention Patent

Filing

07/13/2009

Publication

-

PCT

CN2009072747

Progress at the INPI

  1. Filing07/13/09
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 07/13/2009. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Applicants and inventors

Applicants

Huawei Technologies Co., Ltd.

CN

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CN

200810132877.0 · 07/14/2008

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado

01/06/2015

RPI 2296

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 13/07/2009, dando entrada na fase nacional em 07/06/2011, apesar do prazo expirar em 14/01/2011 (30 meses contados da data de prioridade que é 14/07/2008). Posteriormente a petição de entrada, em 08/08/2011,o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "...embora os dados de prioridade tenham sido corretamente introduzidos no sistema, devido a um erro de processamento/carregamento do sistema computacional..., datas diferentes e impróprias foram geradas e lembretes com datas corretas para instruções referentes à fase nacional no Brasil não foram processados. " Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

02/25/2014

RPI 2251

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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