Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C30B 29/58; C08J 5/18; C08L 1/08; C30B 7/04; B42D 15/10.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0922866Type
Filing
Publication
PCT
CA2009001768 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fpinnovations
CA
Inventors
J. B. (pessoa física)
CA
R. B. (pessoa física)
CA
S. B. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
61/193619 · 12/11/2008
Abstract
METODO PARA PRODUZIR UM FILME SÃLIDO IRIDESCENTE, FILME SÃLIDO IRIDESCENTE, E, DISPOSITIVOS DE IDENTIFICAÃÃO OU DE SEGURANÃA, E DE AUTENTICAÃÃO ÃPTICA. Tem sido descoberto um método novo para produzir filmes de celulose nanocristalina (NCC) sólidos contendo padrões por aquecimento diferencial de suspensões aquosas de NCC. Quando suspensões de NCC na forma ácida são secas por aquecimento para temperaturas acima de 50ºC, escurecimento da NCC pode ocorrer, enquanto que formas neutras de NCC podem produzir filmes nemáticos quirais iridescentes por aquecimento para temperaturas de até 105ºC. O posicionamento de materiais de condutividade térmica diferente abaixo do recipiente contendo uma suspensão de NCC evaporando resulta em padrões semelhantes à marca de água de cor iridescente diferente impressa dentro da estrutura do filme. Outras partÃculas coloidais semelhantes a bastão podem ser utilizadas no lugar de celulose nanocristalina (NCC), por exemplo quitina ou quitosana.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C30B 29/58; C08J 5/18; C08L 1/08; C30B 7/04; B42D 15/10.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2372 de 21-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/11/2016
RPI 2388
#8.6
referente a 4ª,5ª e 6ª anuidades
06/21/2016
RPI 2372
#1.3
01/05/2016
RPI 2348
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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