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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE VACINA COM UMA QUANTIDADE EFICAZ DE UM PEPTÍDEO GP2 E DE GM-CSF

ConcedidaInvention PatentPCT · US2009067264

Application data

Number

PI0922849

Type

Invention Patent

Filing

12/09/2009

Publication

05/30/2017

PCT

US2009067264

Progress at the INPI

  1. Filing12/09/09
  2. Publication05/30/17
  3. Examination
  4. Allowance06/07/22
  5. Grant01/24/23
  6. In force12/09/29

The patent was granted on 01/24/2023 and is in force until 12/09/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/09/2029

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Latest action published by the INPI: 01/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

THE HENRY M. JACKSON FOUNDATION FOR THE ADVANCEMENT OF MILITARY MEDICINE, INC.

US

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Inventors

G. P. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/121,220 · 12/10/2008

Abstract

VACINA PARA A PREVENÃÃO DE RECORRÃNCIA DE CÃNCER DE MAMA.A presente invenção refere-se a processos para a indução e para a manutenção de uma resposta de linfócitos T citotóxicos protetora para um peptídeo de oncogene HER2/neu, GP2, com o efeito de indução e de manutenção de imunidade protetora ou terapêutica contra câncer de mama em uma paciente em remissão clínica, incluindo pacientes que possuem níveis baixos até intermediários de expressão de HER2/neu. Os processos compreendem a administração ao paciente de uma quantidade eficiente de composição para vacina que compreende um carreador farmaceuticamente aceitável, um adjuvante tal como GM-CSF e o peptídeo GP2. Os processos podem compreender ainda a administração de uma dose periódica de vacina de reforço quando necessário por causa da imunidade de células T específicas para GP2 em declínio. São também fornecidas composições para vacina para uso nos processos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/24/2023

RPI 2716

Alteração de sede deferida

#25.7

10/25/2022

RPI 2703

Deferimento

#9.1

06/07/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2022

RPI 2666

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/30/2017

RPI 2421

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração impressa e assinada.

04/29/2014

RPI 2260

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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