Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2009, observadas as condições legais
05/28/2019
RPI 2525
Application data
Number
PI0922612Type
Filing
Publication
PCT
IB2009055652 The patent was granted on 05/28/2019 and is in force until 12/10/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/10/2029
Latest action published by the INPI: 05/28/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TERRANOL A/S
DK
Inventors
B. R. (pessoa física)
DK
O. S. (pessoa física)
DK
T. A. (pessoa física)
DK
IPC Classification
Priority claims
GB
0822937.9 · 12/16/2008
US
61/138,293 · 12/17/2008
Abstract
MICROORGANISMO EXPRESSANDO XILOSE ISOMERASE.A presente invenção se refere a um microorganismotransformado capaz de (a) uma atividade de xilose isomerasemaior do que o microorganismo equivalente antes datransformação; e/ou (b) uma taxa de crescimento mais altaem ou sobre um meio de crescimento compreendendo xilose doque o microorganismo equivalente antes da transformação;e/ou (c) um metabolismo mais rápido de xilose do que omicroorganismo equivalente antes da transformação; e/ou (d)uma produção maior de etanol quando crescendoanaerobicamente em xilose como a fonte de carbono do que omicroorganismo equivalente antes da transformação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2009, observadas as condições legais
05/28/2019
RPI 2525
#9.1
03/12/2019
RPI 2514
#6.1
11/06/2018
RPI 2496
#7.1
02/27/2018
RPI 2460
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/09/2017
RPI 2418
06/28/2016
RPI 2373
Perda da prioridade US 61/138,293 de 17/12/2008 reivindicada no PCT/IB20009/055652 por não envio de documento de cessão correspondente a mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.O documentação de cessão enviado após 60 dias corresponde à prioridade US 13/133,242 de 07/06/2011, portanto diferente da solicitada na petição inicial e, mesmo que fosse correspondente à prioridade solicitada ensejaria a mesma perda de prioridade por ter sido enviado fora do prazo legal de 60 dias após a petição de entrada na fase nacional conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
05/17/2016
RPI 2367
#1.3
05/10/2016
RPI 2366
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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