Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
Application data
Number
PI0922357Type
Filing
Publication
PCT
US2009065941 The application was refused on 11/17/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Becton, Dickinson And Company
US
Inventors
D. O. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/397.760 · 03/04/2009
US
61/118.988 · 12/01/2008
Abstract
COMPOSIÃÃES DE REVESTIMENTO CURÃVEIS POR UV ANTIMICROBIANAS.Composições antimicrobianas e métodos são descritos. As composições antimicrobianas são particularmente úteis em fornecer a capacidade antimicrobiana a uma ampla faixa de dispositivos médicos. Em um aspecto, a invenção refere-se a um revestimento antimicrobiano curável por UV que compreende um oligômero, um monômero, e um fotoiniciador que juntos são capazes de formar uma composição de polÃmero curável por UV. As composições incluem modificadores de reologia quando necessário. As composições também incluem agentes antimicrobianos, que podem ser selecionados de uma disposição ampla de agentes. Agentes antimicrobianos representativos incluem cloreto de cetilpiridÃnio,cetrimida, alexidina, diacetato de clorexidina, cloreto de benzalcônio, e o-ftaladeÃdo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
#9.2
08/04/2020
RPI 2587
#7.1
02/11/2020
RPI 2562
#6.21
10/01/2019
RPI 2543
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/17/2019
RPI 2541
08/14/2018
RPI 2484
#6.6.1
06/12/2018
RPI 2475
Perda da prioridade US61/118,988 de 01/12/2008 por não cumprimento de exigência. Foi solicitada a regularização do documento de prioridade que não menciona o número da referida prioridade. Em resposta, foi apresentado o mesmo documento de prioridade que comprova a cessão da prioridade US12/436,404 e recibo que comprova que essa prioridade reivindica a US61/118,988, porém, de acordo com a resolução 179 de 2017, no artigo 2º, o documento de cessão deve conter os dados da prioridade cedida, inclusive o número.
06/05/2018
RPI 2474
#1.3
05/29/2018
RPI 2473
#1.5
Apresente o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade “US 61/118.988” de 01/12/2008.
10/24/2017
RPI 2442
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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