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FORMA DE APRESENTAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO NIFEDIPINA OU NISOLDIPINA E UM ANTAGONISTA DE ANGIOTENSINA II E/OU UM DIURÉTICO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2009008232

Application data

Number

PI0922306

Type

Invention Patent

Filing

11/19/2009

Publication

01/05/2016

PCT

EP2009008232

Progress at the INPI

  1. Filing11/19/09
  2. Publication01/05/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/12/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. F. (pessoa física)

DE

A. K. (pessoa física)

CH

A. (pessoa física)

DE

D. K. (pessoa física)

CA

E. B. (pessoa física)

DE

F. B. (pessoa física)

DE

T. V. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

10 2008 059 206.4 · 11/27/2008

Abstract

FORMA DE APRESENTAÃÃO FARMACÃUTICA CONTENDO NIFEDIPINA OU NISOLDINPINA E UM ANTAGONISTA DE ANGIOTENSINA II E/OU UM DIURÃTICO.A presente invenção refere-se a uma forma de apresentação farmacêutica contendo uma combinação de substâncias ativas de nifedipina ou nisoldipina e pelo menos um antagonista de angiotensina-II e/ou pelo menos um diurético, caracterizada pelo fato de que a nifedipina ou nisoldipina são liberadas de forma controlada no corpo (modificada) e o antagonista de angiotensina-II e/ou o diurético são rapidamente liberados (immediate release (IR)), bem como processos para a sua preparação, sua aplicação como medicamento, bem como seu uso para a profilaxia, profilaxia secundária ou tratamento de doenças.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/12/2019

RPI 2510

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

10/23/2018

RPI 2494

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

11/29/2016

RPI 2395

Alteração de nome deferida

#25.4

10/25/2016

RPI 2390

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/05/2016

RPI 2348

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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