Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
PI0922100Type
Filing
Publication
PCT
CA2009001708 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Medgenesis Therapeutix Inc.
CA
Inventors
M. L. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/117076 · 11/21/2008
Abstract
VEÃCULO DE LIBERAÃÃO LIPOSSÃMICA NÃO PEGUILADO MELHORADO, COMPOSIÃÃO TERAPÃUTICA, MÃTODO MELHORADO PARA TRATAR UM DISTÃRBIO O SISTEMA NERVOSO CENTRAL, E, COMPOSIÃÃO DE DIAGNÃSTICO.A liberação intensificada por convecção (CED) é usada como um método para liberar uma infusão direta de agentes terapêuticos ao centro nervoso central contornando assim a barreira sangue-sangue. Uma composição lipossômica não PEGuilada que compreende pelo menos um fosfolipÃdeo neutro saturado e pelo menos um fosfolipÃdeo aniônico saturado e um agente terapêutico ou de diagnóstico encapsulado nele é usada para superar a toxicidade associada com CED localmente liberada em concentração de droga de alto pico assim como para aumentar o volume de distribuição em tecido para uma liberação de droga prolongada melhorada. Em uma forma de realização, a composição de lipossoma compreende uma razão molar de DSPC:DSPG:CHOL de 7:2:1 e o agente terapêutico ou de diagnóstico é selecionado de topotecano, conotoxina, gadodiamida ou rodamina, e é usada no tratamento de epilepsia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/31/2019
RPI 2556
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
09/17/2019
RPI 2541
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
02/10/2016
RPI 2353
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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