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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/21/2026
RPI 2898
Application data
Number
PI0922041Type
Filing
Publication
PCT
US2009064978 The INPI issued a technical office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned (art. 36 of the Brazilian IP Act).
Deadline to answer the office action:10/19/2026(56 days left)
Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.
US
MERIAL, INC.
US
MERIAL LIMITED
GB
Inventors
A. J. (pessoa física)
NZ
A. A. (pessoa física)
NZ
J. G. (pessoa física)
NZ
M. R. (pessoa física)
NZ
IPC Classification
Priority claims
US
61/116,031 · 11/19/2008
US
61/119,764 · 12/04/2008
Abstract
FORMULAÃÃES COMPREENDENDO CEFTIOFUR E CETOPROFENO OU CEFTIOFUR E ÃLCOOL BENZÃLICO.A presente invenção refere-se a formulações veterinárias ou farmacêuticas que podem compreender ceftiofur, cetoprofeno, álcool benzÃlico, ou combinações dos mesmo. As formulações da presente invenção podem incluir um agente umectante ou dispersante, um conservante, um agente de floculação ou suspensor, e/ou um veiculo de óleo biocompatÃvel. Esta invenção também fornece, inter alia, formulações para o tratamento, controle e prevenção de distúrbios respiratórios, particularmente doença respiratória de bovinos (BRD), em animais de sangue quente, tais como gado. Esta invenção ainda fornece métodos de aumentar a capacidade de ressuspensão de uma formulação oleosa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/21/2026
RPI 2898
#25.1
08/16/2022
RPI 2693
#25.1
08/17/2021
RPI 2641
#12.2
Recurso: 870210039114 - 29/04/2021
05/11/2021
RPI 2627
#9.2
03/02/2021
RPI 2617
#7.1
04/22/2020
RPI 2572
#6.21
10/22/2019
RPI 2546
#7.5
10/15/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/15/2018
RPI 2471
#1.3
12/22/2015
RPI 2346
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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