(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

PI0921794

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2009059463

Application data

Number

PI0921794

Type

Invention Patent

Filing

07/23/2009

Publication

-

PCT

EP2009059463

Progress at the INPI

  1. Filing07/23/09
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 07/23/2009. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 04/15/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. L. (pessoa física)

FR

See this company's full portfolio

Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

08 290831.0 · 09/04/2008

EP

08 291050.6 · 11/10/2008

EP

09 290442.4 · 06/12/2009

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

04/15/2014

RPI 2258

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2009/059463 em 23/07/2009, dando entrada na fase nacional em 03/05/2011, apesar do prazo expirar em 04/03/2011 (30 meses contados da data de prioridade que é 04/09/2008).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo e/ou restabelecimento dos direitos de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da Lei nº 9.279/96 (LPI), da regra 49.6 e 82.1 do PCT, e resolução INPI 254/2010, bem como ainda o requerimento de restauração na forma do art. 87 da Lei nº 9.279/96 (LPI), justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "... embora os devidos cuidados tenham sido tomados para apresentar-se tempestivamente a fase nacional do pedido PCT/EP2009/059463, o prazo em questão foi erroneamente calculado e gerado pelo sistema eletrônico compuntando 30 meses a partir da data da segunda prioridade de 10.11.2008, ao invés de apartir da data correta de 04.09.2008 (data da primeira prioridade)." e "... o atendimento do prazo de 04/03/2011 não foi concretizado no Brasil, em resumo, devido a um erro não intencional, um “bug” no sistema eletrônico de cálculo automático de prazos.". Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

12/24/2013

RPI 2242

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.