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Official data from INPI

HUMANIZADO ANTI-IL-6 ANTICORPOS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2009064321

Application data

Number

PI0921665

Type

Invention Patent

Filing

11/13/2009

Publication

04/16/2019

PCT

US2009064321

Progress at the INPI

  1. Filing11/13/09
  2. Publication04/16/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Femta Pharmaceuticals, Inc.

US

Inventors

G. F. (pessoa física)

DE

H. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/114.295 · 11/13/2008

Abstract

ANTICORPOS ANTI-IL-6 HUMANIZADOSA presente invenção refere-se à anticorpos anti-IL-6 quiméricos, humanizados ou CDR-enxertados, incluindo ácidos nucléicos isolados que codificam pelo menos um anticorpo anti-IL-6, vetores, células hospedeiras, animais transgênicos ou plantas, e os métodos de fabricação e uso dos mesmos, incluindo as composições terapêuticas, métodos e dispositivos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

09/21/2021

RPI 2646

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2521 de 30-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/20/2019

RPI 2537

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.

04/30/2019

RPI 2521

15.9

Perda da prioridade US 61/114.295 reivindicada no PCT/US2009/064321, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.  

04/24/2019

RPI 2520

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/16/2019

RPI 2519

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/114,295 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110048859 é referente a somente ao pedido US 12/617,915 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores. 

01/29/2019

RPI 2508

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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