Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/29/2022
RPI 2708
Application data
Number
PI0921552Type
Filing
Publication
PCT
EP2009065383 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/29/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ELDON TECHNOLOGY LIMITED TRADING AS ECHOSTAR EUROPE
GB
Inventors
C. L. (pessoa física)
GB
S. M. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
US
12/345,418 · 12/29/2008
US
61/116,155 · 11/19/2008
Abstract
CONJUNTO DE MONTAGEM E EQUIPAMENTO DE ABSORÃÃO DE VIBRAÃÃES DE DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO E RESPECTIVO MÃTODO DE ABSORÃÃO DE VIBRAÃÃES.Um alojamento de disco rÃgido (100) inclui um ou mais dispositivos de contra-vibração (100) para absorver vibrações ou giração rotacional de um drive de disco rÃgido (HDD) (106). O dispositivo (110) incorpora pelo menos uma esfera macia de plástico e um par de superfÃcies abauladas côncavas de face uma para a outra e mantendo a esfera entre elas. A esfera do dispositivo de contra- vibrações (110) suporta o drive de disco rÃgido (HDD), ao mesmo tempo em que o peso do HDD pode alinhar os pratos um com o outro e acima da esfera. Desta maneira, a esfera pode agir com uma mola e permite que o HDD vibre ou fira sem transmitir o movimento mecânico para o resto da montagem ou dispositivo eletrônico de HDD.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
11/29/2022
RPI 2708
#6.1
07/12/2022
RPI 2688
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/31/2022
RPI 2682
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2604 de 01/12/2020 por ter sido indevida.
02/08/2022
RPI 2666
Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2586 de 28/07/2020 por ter sido indevida.
02/08/2022
RPI 2666
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#11.2
12/01/2020
RPI 2604
#6.1
07/28/2020
RPI 2586
06/23/2020
RPI 2581
#6.21
04/07/2020
RPI 2570
Perda das prioridades US 61/116,155 e US 12/345,418 reivindicadas no PCT/EP2009/065383, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perdas se dram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Eldon Technology Limited Trading as Echostar Europe?) não ser o titular das prioridades reivindicadas e o documento comprobatório de cessão foi apresentado fora do prazo legal, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
02/11/2020
RPI 2562
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2560, de 11/07/2017 que reverteu a decisão em relação ao item 4.
02/04/2020
RPI 2561
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
01/28/2020
RPI 2560
07/11/2017
RPI 2427
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento das exigências formuladas nas RPI's nº 2376 e 2389, de 19/07/2016 e 18/10/2016 respectivamente.
05/02/2017
RPI 2417
#1.5
Em aditamento a exigência publicada na RPI 2376 de 19/07/2016, solicita-se a regularizaçãoda procuração, uma vez que a procuração apresentada tem como outorgante "EldonTechnology Limited" sendo que a fase nacional foi iniciada em nome de "Eldon TechnologyLimited Trading as Echostar Europe". Salienta-se que tanto na publicação da OMPI, quanto emtodas as petições apresentadas neste pedido, constam os termos suprimidos na procuração("Trading as Echostar Europe"), portanto faz-se necessária a apresentação do instrumento demandato que conste o nome do depositante em conformidade com a publicação internacional.Da mesma forma, a resposta da exigência tem de ser realizada pelo mesmo nome dedepositante. Qualquer alteração de nome do depositante posterior à entrada na fase nacionaldo pedido tem de ser realizada por formulário e GRU próprios para a finalidade e que seráanalisada somente após o despacho de entrada na Fase Nacional com o nome original dapublicação internacional.
10/18/2016
RPI 2389
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada tem como outorgante "Eldon Technology Limited" sendo que a fase nacional foi iniciada em nome de "Eldon Technology Limited Trading as Echostar Europe".
07/19/2016
RPI 2376
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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