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Official data from INPI

Combinações pesticidas, métodos para proteção, controle e prevenção do dano de pragas, e material de propagação de planta

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2009063843

Application data

Number

PI0921289

Type

Invention Patent

Filing

10/28/2009

Publication

08/25/2015

PCT

EP2009063843

Progress at the INPI

  1. Filing10/28/09
  2. Publication08/25/15
  3. Examination
  4. Allowance07/25/23
  5. Grant04/30/24
  6. In force10/28/29

The patent was granted on 04/30/2024 and is in force until 10/28/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/28/2029

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Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DOW AGROSCIENCES LLC

US

SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

CH

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Inventors

C. G. (pessoa física)

CH

D. H. (pessoa física)

CH

K. M. (pessoa física)

CH

M. F. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

CH

S. C. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

GB

08 20343.2 · 11/06/2008

GB

08 21371.2 · 11/21/2008

GB

08 21372.0 · 11/21/2008

GB

08 21373.8 · 11/21/2008

Abstract

COMBINAÃÃES PESTICIDAS, METODOS PARA PROTEÃÃO, CONTROLE E PREVENÃÃO DO DANO DE PRAGAS COMPREENDENDO AS REFERIDAS COMBINAÃÃES E MATERIAL DE PROPAGAÃÃO DE PLANTA. A presente invenção refere-se a uma combinação, adequada para uso agricola, que compreende (I) um composto da fórmula (X) e (Il) um ou mais agentes selecionados, independentemente um do outro, a partir de qualquer um de (A) a (G): (A) um certo fungicida, (B) um certo inseticida ou nematicida, (C) uma certa proteina produzida pela bactéria patogênica de planta Erwinia amylovora, (D) uma certa cepa biológica, (E) uma Isoflavona, (F) um regulador de crescimento de planta, e (G) um ativador de planta, em que o composto da fórmula (X) é uma mistura de (CH3)2N, H3C, CH3, H, O, H, OCH3, OC2H5.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

04/30/2024

RPI 2782

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/25/2023

RPI 2742

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/20/2023

RPI 2737

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/04/2023

RPI 2726

Transferência deferida

#25.1

08/17/2021

RPI 2641

Petição de recurso

#12.2

05/08/2018

RPI 2470

Indeferimento

#9.2

02/14/2018

RPI 2458

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/20/2017

RPI 2424

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/22/2016

RPI 2394

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/25/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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