Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2009, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Application data
Number
PI0920966Type
Filing
Publication
PCT
JP2009070363 The patent was granted on 03/03/2022 and is in force until 11/27/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/27/2029
Latest action published by the INPI: 03/03/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KOWA COMPANY LTD.
JP
Inventors
A. K. (pessoa física)
JP
H. Y. (pessoa física)
JP
H. I. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
R. S. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
T. D. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2008-305054 · 11/28/2008
JP
2008-330724 · 12/25/2008
JP
2009-016951 · 01/28/2009
Abstract
DERIVADO DE PIRIDlNA-3-CARBOXlAMlDA.Fornecer um novo inibidor de JAK3 que é útil como um agentepreventivo e/ou terapêutico para rejeição e doença do enxerto versus hospedeiro (GvHD) em transplante de órgão, artrite reumatoide, esclerose múltipla, lúpus eritematoso sistêmico, síndrome Sjögren, doença de Behcet, diabetes melito tipo I, tireoide autoimune, púrpura trombocitopênica idiopática, colite ulcerativa, doença de Crohn, asma, rinite alérgica, dermatite atópica, dermatite de contato, urticária, eczema, psoríase, conjuntivite alérgica, uveíte, câncer, Ieucemia e similares. O derivado de piridina-3-carboxiamida representado pela fórmula geral (1):ou seu sal ou um solvato do mesmo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2009, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
12/28/2021
RPI 2660
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#6.1
09/28/2021
RPI 2647
#6.21
03/23/2021
RPI 2620
#7.5
03/16/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/01/2020
RPI 2591
#6.6.1
08/25/2020
RPI 2590
#1.3
08/11/2020
RPI 2588
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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