Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/11/2026
RPI 2901
Application data
Number
PI0920621Type
Filing
Publication
PCT
US2009061797 The patent was granted on 08/11/2026 and is in force until 10/23/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/23/2029
Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.
US
MERIAL, INC.
US
MERIAL LIMITED
US
Inventors
A. H. (pessoa física)
PT
W. H. (pessoa física)
PT
Z. M. (pessoa física)
PT
IPC Classification
Priority claims
US
61/108,046 · 10/24/2008
Abstract
PROCESSOS PARA SÃNTESE DE COMPOSTOS MACROLIDOS A presente invenção se refere aos métodos para sintese dos compostos macrolido que são conhecidos por apresentarern atividade antibacteriana, além de serern úteis na terapia das infecções bacterianas em mamiferos . Mais especificamente, a invenção se refere aos métodos para sÃntetização do antibiótico de macrolido, gamitromicina, utilizando uma nova configuração de catalisadores, estruturas quÃmicas e/ou métodos. Uma concretização da presente invenção pode incluir a realização de múltiplas reações quÃmicas sem o isolamento dos intermediários quÃmicos. Assim, múltiplas reações podem ocorrer em um recipiente de reação, as quaÃs permitem um aumento considerãvel no tempo de ciclo. A presente invenção também fornece um novo processo para inibir a degradação enquanto isola uma estrutura de uma composição farmacêutica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/11/2026
RPI 2901
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. [100.1]
07/21/2026
RPI 2898
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/12/2026
RPI 2888
#25.1
08/16/2022
RPI 2693
#12.2
Recurso: 870210074914 - 16/08/2021
08/24/2021
RPI 2642
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#9.2
06/15/2021
RPI 2632
#7.1
02/23/2021
RPI 2616
#6.21
10/27/2020
RPI 2599
#7.5
09/29/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/23/2020
RPI 2581
#25.1
10/24/2017
RPI 2442
#1.3
10/17/2017
RPI 2441
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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