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Official data from INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO IMEDIATA NA FORMA DE UMA DISPERSÃO SÓLIDA COMPREENDENDO COMO ATIVO O COMPOSTO 4-[3-(4-CICLOPROPANOCARBONIL-PIPERAZINA-1-CARBONIL)-4-FLÚOR-BENZIL]-2H-FTALAZIN-1-ONA (OLAPARIBE)

ConcedidaInvention PatentPCT · GB2009051309

Application data

Number

PI0920604

Type

Invention Patent

Filing

10/05/2009

Publication

09/15/2020

PCT

GB2009051309

Progress at the INPI

  1. Filing10/05/09
  2. Publication09/15/20
  3. Examination
  4. Allowance10/05/21
  5. Grant11/23/21
  6. In force10/05/29

The patent was granted on 11/23/2021 and is in force until 10/05/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/05/2029

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Latest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ASTRAZENECA UK LIMITED

GB

KUDOS PHARMACEUTICALS LIMITED

GB

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Inventors

B. S. (pessoa física)

DE

B. L. (pessoa física)

DE

C. P. (pessoa física)

DE

J. C. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/103,347 · 10/07/2008

Abstract

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM POLÍMERO DE MATRIZ, DOSAGEM FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA DISPERSÃO AMORFA SÓLIDA.A presente invenção diz respeito a uma formulação farmacêutica compreendendo a droga 4-[3-(4-ciclopropanocarbonil-piperazina-1-carbonil)-4-flúor-benzil]-2H-ftalazin-1-um em uma dispersão sólida com um polímero de matriz que exibe baixa higroscopicidade e alta temperatura de amolecimento, tal como copovidona. A invenção também diz respeito a uma dosagem farmacêutica diária da droga fornecida por uma formulação como esta. Além do mais, a invenção diz respeito ao uso de um polímero de matriz que exibe baixa higroscopicidade e alta temperatura de amolecimento em dispersão sólida com 4-[3-(4-ciclopropanocarbonil-piperazina-1-carbonil)-4-flúor-benzil]-2H-ftalazin-1-ona para aumentar a biodisponibilidade da droga.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2009, observadas as condições legais

11/23/2021

RPI 2655

Deferimento

#9.1

10/05/2021

RPI 2648

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210043475, de 05/05/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

06/22/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/22/2021

RPI 2633

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário para tratamento de saúde, conforme protocolo 870210040816, de 05/05/2021.

06/15/2021

RPI 2632

28.22

A petição nº 870210043475, de 05/05/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

06/15/2021

RPI 2632

Exigência preliminar

#6.21

01/19/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/29/2020

RPI 2608

7.2

11/24/2020

RPI 2603

Transferência deferida

#25.1

11/17/2020

RPI 2602

Alteração de sede deferida

#25.7

10/27/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/13/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/06/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/15/2020

RPI 2593

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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