Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2009, observadas as condições legais
10/19/2021
RPI 2650
Application data
Number
PI0920599Type
Filing
Publication
PCT
JP2009068228 The patent was granted on 10/19/2021 and is in force until 10/23/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/23/2029
Latest action published by the INPI: 10/19/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Toray Industries, INC.
JP
Inventors
K. O. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Priority claims
JP
2008-274579 · 10/24/2008
Abstract
COMPRIMIDO ESTÁVEL CONTENDO UM DERIVADO DE 4,5-EPOXIMORFINANO.A presente invenção refere-se a um comprimido estável compreendendo um derivado de 4,5 - epoximorfinano ou um sal de adição de ácido do farmacologicamente aceitável do mesmo como componente eficaz. Isto é, o comprimido de acordo com a presente invenção comprende: (1) como o componente eficaz, um derivado de 4,5 - epoximorfinano especifíco ou um sal de adição de ácido farmacologicamente aceitável; (2) tiossulfato de sódio; (3) pelo ,menos um componente seleionado do grupo que consiste em sacarideos e alcoóis de açúcar; e (4) crospovidona, carbiximetil amido sódico ou uma mistura dos mesmo, em cujo comprimido o teor do componente (4) acima mencionado varia de 1 a 20 % em peso por unidade de peso contendo o componente eficaz acima mencionado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2009, observadas as condições legais
10/19/2021
RPI 2650
#9.1
08/24/2021
RPI 2642
#6.21
05/11/2021
RPI 2627
#7.5
04/27/2021
RPI 2625
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/05/2021
RPI 2609
#6.6.1
12/29/2020
RPI 2608
#1.3
12/15/2020
RPI 2606
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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