Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/05/2020, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
Application data
Number
PI0920083Type
Filing
Publication
PCT
US2009005850 The patent was granted on 05/05/2020 and is in force until 10/28/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/28/2029
Latest action published by the INPI: 05/05/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. C. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Inventors
S. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/589,773 · 10/28/2009
US
61/197,553 · 10/28/2008
Abstract
PELÃCULA INFRAVERMELHA QUE COMPREENDE UM SUBSTRATO E PELO MENOS UMA CAMADA, TIRA DE TESTE PARA ANÃLISE DE FLUIDOS, MARCAÃÃO DE SEGURANÃA E ARTIGO ÃPTICO.A presente invenção refere-se a pelÃcula infravermelha compreendendo um substrtato, uma camada de um composto de cátion de radical amino em um estado cristalino e um polÃmero orgânico selecionado do grupo consistindo em um polÃmero de divinil éter, um fluoroplÃmero e um polÃmero de silicone e, opcionalmente, uma camada repelente de água revestindo a camada do composto amino. Tais pelÃculas infravermelhas são estáveis em suas propriedades ópticas e úteis para maracações de segurança, tiras de testes para análises de fluidos e outros artigos óticos para detecção no infravermelho.São também providos métodos para fabricação de tais pelÃculas infravermelhas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/05/2020, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
#9.1
03/10/2020
RPI 2566
#6.1
08/06/2019
RPI 2535
02/26/2019
RPI 2512
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
#25.1
11/06/2018
RPI 2496
#1.3
A aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2409 no dia 07/03/2017, em que “constatou-se que está regularizado o vício de representação havido na petição de entrada na fase nacional, protocolizada sob o nº 020110042723, em 28/04/2011, não restando óbice ao prosseguimento do exame”.
03/21/2017
RPI 2411
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/07/2017
RPI 2409
#12.3
10/04/2016
RPI 2387
Arquivamento por não apresentar a procuração no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação da petição de entrada na fase nacional, conforme estabelece Art. 216 §2º da LPI (Lei Nº 9.279/1996).
06/14/2016
RPI 2371
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.