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Official data from INPI

PI0919815

Em AnáliseInvention PatentPCT · ES2009000436

Application data

Number

PI0919815

Type

Invention Patent

Filing

09/03/2009

Publication

-

PCT

ES2009000436

Progress at the INPI

  1. Filing09/03/09
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 09/03/2009. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 08/22/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Archivel Farma, S.L.

ES

Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

ES

P200802657 · 09/19/2008

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

08/22/2017

RPI 2433

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT ES2009/000436, dando entrada na fase nacional em 01/04/2011, apesar do prazo expirar em 19/03/2011 (30 meses contados da data de prioridade). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou devolução de prazo para a entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha no envio de e-mail do procurador espanhol devido a problemas do provedor de internet. Entretanto, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica. Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente. 

03/07/2017

RPI 2409

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/29/2011

RPI 2134

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