200
Requerente da Nulidade: SANDOZ AG Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
02/06/2024
RPI 2770
Application data
Number
PI0919466Type
Filing
Publication
PCT
JP2009066742 The patent was invalidated by the INPI in an administrative invalidity proceeding. Protection no longer exists.
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Applicants
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
Inventors
D. M. (pessoa física)
JP
E. M. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
US
61/101,338 · 09/30/2008
Abstract
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA ORAL PARA LIBERAÃÃO MODIFICADA E PROCESSO PARA FABRICAÃÃO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA ORAL PARA LIBERAÃÃO MODIFICADA. São divulgados uma composição farmacêutica de liberação modificada compreendendo (1) anilida de ácido (R)-2-(2-aminotiazol-4-il)-4'-[2-[(2--hidróxi-2-feniletil)amino)etil]]acético,ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, (2) pelo menos um aditivo que assegura penetração de água na composição farmacêutica e que tem uma solubilidade tal que o volume de água requerido para dissolver 1g do aditivo é de 10 mL ou menos, e (3) um polÃmero formador de hidrogel tendo um peso molecular médio de aproximadamente 100000 ou mais, ou uma viscosidade de 12 mPa.s ou mais em uma solução aquosa 5% a 25ºC.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: SANDOZ AG Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
02/06/2024
RPI 2770
"INPI nº 52402.009549/2023-35 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5087456-25.2023.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: APSEN FARMACÊUTICA S/A. @ Réu(s): Presidência do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADEINDUSTRIAL"
09/05/2023
RPI 2748
Processo INPI nº 52402.008694/2023-07 @ Seção Judiciária do Distrito Federal - 22ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO: 1077271-19.2022.4.01.3400 @ Autor: APSEN FARMACEUTICA S/A @ Réu(s): ASTELLAS PHARMA INC e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Deferido o pedido de tutela de urgência requerido pela ASTELLAS PHARMA em face de APSEN FARMACÊUTICA, ressaltando que a patente PI 0919466-5 permanece válida.
08/22/2023
RPI 2746
INPI nº 52402.008694/2023-07 @ Origem: 22ª Vara Federal Cível da SJD Processo Nº: 1077271-19.2022.4.01.3400@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ASTELLAS PHARMA INC. @ Réu(s): APSEN FARMACEUTICA S.A. e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
08/22/2023
RPI 2746
Processo INPI nº 52402.007908/2023-10 @ CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 197662 - RJ (2023/0189543-0)@ RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA @ SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 25A VARA DO RIO DE JANEIRO - SJ/RJ @ SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 22A VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - SJ/DF @ INTERES. : APSEN FARMACÊUTICA S/A @ INTERES. : ASTELLAS PHARMA INC @ INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. @ Decisão proferida nos autos do CONFLITO DE COMPETÊNCIA n.º 197.662/RJ (2023/0189543-0), por meio da qual o Ministro relator deferiu o pedido de tutela provisória formulado por ASTELLAS PHARMA INC., para "suspender a tramitação da ação de nulidade da patente, distribuída à 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob n. 5091304- 54.2022.4.02.5101/RJ, e designar o Juízo da 22ª Vara Federal do Distrito Federal para dirimir, em caráter provisório, as medidas urgentes relativas à validade da patente PI 0919466-5".
07/25/2023
RPI 2742
Processo INPI nº 52402.013672/2022-70 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091304-54.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: APSEN FARMACEUTICA S/A @ RÉU: ASTELLAS PHARMA INC. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Tendo em vista a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto (processo 5017657- 03.2022.4.02.0000/TRF2) que deferiu em parte o efeito suspensivo ao recurso e determinou que a patente PI0919466-5, permaneça plena em seus efeitos até ulterior decisão do tribunal, dê-se ciências às partes.
02/23/2023
RPI 2720
Despacho: Sobrestada a conclusão do processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo INPI Nº 52402.013672/2022-70 /RJ 5091304-54.2022.4.02.5101, em trâmite na 25º Vara Federal do Rio de Janeiro. [211]
02/07/2023
RPI 2718
Processo INPI nº 52402.013672/2022-70 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091304-54.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: APSEN FARMACEUTICA S/A @ RÉU: ASTELLAS PHARMA INC. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para suspender INTER PARTES os efeitos da patente PI 0919466- 5. Intime-se o INPI para anotar que a PI0919466- 5 é objeto de ação de nulidade e está com efeitos suspensos INTER PARTES, realizando a divulgação em RPI e na sua base de dados disponível na internet.
12/20/2022
RPI 2711
INPI nº 52402.013672/2022-70 @ Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5091304-54.2022.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: APSEN FARMACEUTICA S/A @ Réu(s): ASTELLAS PHARMA INC e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
12/13/2022
RPI 2710
Requerente da Nulidade: SANDOZ AG Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
11/29/2022
RPI 2708
Requerente da Nulidade: APSEN FARMACÊUTICA S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
10/18/2022
RPI 2702
#17.1
Requerente da nulidade:1) APSEN FARMACÊUTICA S/A - 870210107942 - 22/11/2021; 2) SANDOZ AG - 870210109266 - 25/11/2021
12/07/2021
RPI 2657
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2630 de 01/06/2021 por ter sido indevida.
06/29/2021
RPI 2634
#21.6
Referente à 5ª anuidade.
06/01/2021
RPI 2630
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#9.1
04/27/2021
RPI 2625
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2622 de 06/04/2021 por ter sido indevida.
04/20/2021
RPI 2624
#9.1
04/06/2021
RPI 2622
#7.1
11/24/2020
RPI 2603
#6.1
07/21/2020
RPI 2585
#6.21
09/10/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/13/2018
RPI 2462
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2385 de 20/09/2016.
10/11/2016
RPI 2388
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
09/20/2016
RPI 2385
#1.3
12/01/2015
RPI 2343
#1.1
11/29/2011
RPI 2134
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