111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/26/2026
RPI 2890
Application data
Number
PI0919409Type
Filing
Publication
PCT
US2009056584 The application was refused on 05/26/2026 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NESTEC S.A
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventors
D. B. (pessoa física)
CH
E. S. (pessoa física)
CH
K. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/098,258 · 09/19/2008
Abstract
COMPOSIÃÃO IMUNONUTRICIONAL, COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL E USO E DE AGENTE DE IMUNORREALCE.A presente invenção refere-se a métodos e composições imunonutricionais para prevenção do comprometimento da função imune durante terapia anticâncer, desse modo atingindo uma eficiência melhor do tratamento. Mais particularmente, a presente invenção refere-se a métodos e composições imunonutricionais que podem transitoriamente prevenir ou moderar, neutropenia ou paralisia da medula óssea de um indivÃduo que está sofrendo necrose ou apoptose induzida por terapia anticâncer ou outro dano celular de modo que as funções inatas e adaptativas imunes e fisiologia normal da medula óssea sejam preservadas, pelo menos em parte, que por sua vez induzem a (i) uma tolerância melhor e eficácia aumentada para a terapia anticâncer; (ii) aumento transitório ou realce de imunocompetência da célula imune; (iii) otimização dos efeitos de e aumento de imunocompetência da célula imune enfraquecida por terapia anticâncer.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/26/2026
RPI 2890
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/02/2025
RPI 2865
#12.2
10/13/2020
RPI 2597
#9.2
08/04/2020
RPI 2587
#7.1
03/31/2020
RPI 2569
#25.1
10/01/2019
RPI 2543
#6.21
08/27/2019
RPI 2538
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/13/2019
RPI 2536
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/20/2018
RPI 2463
#1.3
12/15/2015
RPI 2345
#1.1
11/29/2011
RPI 2134
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