Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/01/2020, observadas as condições legais
01/14/2020
RPI 2558
Application data
Number
PI0918691Type
Filing
Publication
PCT
US2009069896 The patent was granted on 01/14/2020 and is in force until 12/31/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/31/2029
Latest action published by the INPI: 01/14/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC
US
W. R. GRACE & CO. -CONN.
US
Inventors
L. C. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/141,902 · 12/31/2008
US
61/141,959 · 12/31/2008
Abstract
PROCESSO DE POLIMERIZAÃÃO, COPOLÃMERO DE IMPACTO DE PROPILENO E ARTIGO.Divulgam-se composições de copolÃmeros de impacto de propileno, artigos das mesmas, e processos para produzir as mesmas. A polimerização com uma composição catalÃtica melhorada provê um copolÃmero de impacto de propileno com levado fluxo de fundido e baixo teor de voláteis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/01/2020, observadas as condições legais
01/14/2020
RPI 2558
#9.1
11/12/2019
RPI 2549
07/16/2019
RPI 2532
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/23/2018
RPI 2494
11/14/2017
RPI 2445
#25.1
10/31/2017
RPI 2443
Perda das prioridades US 61/141,959 e US 61/141,902, reivindicadas no PCT/US2009/069896,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fatode o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Dow GlobalTechnologies LLC") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e,mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foram regularizados os documentoscomprobatórios de cessão das prioridades acompanhados de suas respectivas traduções,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do AtoNormativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017. Cabe salientar que o pedido US12/650,625 é pedido divergente, fazendo-se necessária a apresentação da cessão individual decada prioridade reivindicada com a assinatura de todos os seus titulares, fato abordado naexigência publicada.
09/12/2017
RPI 2436
#1.3
09/05/2017
RPI 2435
Petição nº 870170054543 de 31/05/2017 desconhecida com base no art. 219, inciso II da LPI, pois o ato foi praticado por "W.R. Grace & Co.-Conn.", pessoa divergente do depositante da Entrada da Fase Nacional do pedido "Dow Global Technologies LLC".
08/29/2017
RPI 2434
#1.5
Regularize os documentos de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 61/141,959 e US 61/141,902, visto que o documento apresentado na petição nº 018110028290 refere-se apenas ao pedido US 12/650,625. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das prioridades reivindicadas.
05/30/2017
RPI 2421
#1.1
11/29/2011
RPI 2134
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.