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Official data from INPI

SAL DE N-[6-CIS-2,6-DIMETILMORFOLIN-4-IL]PIRIDINA-3-IL]-2-METIL-4'-(TRIFLUORMETÓXI)[1-1'-BIFENIL]-3-CARBOXAMIDA, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · US2009056918

Application data

Number

PI0918629

Type

Invention Patent

Filing

09/15/2009

Publication

10/27/2020

PCT

US2009056918

Progress at the INPI

  1. Filing09/15/09
  2. Publication10/27/20
  3. Examination
  4. Allowance02/09/21
  5. Grant04/13/21
  6. In force09/15/29

The patent was granted on 04/13/2021 and is in force until 09/15/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/15/2029

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Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NOVARTIS AG

CH

S. F. (pessoa física)

AE

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Inventors

J. B. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/097,580 · 09/17/2008

Abstract

SAL DE N-[6-CIS-2,6-DIMETILMORPOLIN-SAL] PIRIDINA-3-4L]-2-METILA(TRIFLUORMETÔXNDI, 1 -BIFENIL]-S-CARBOXAMIDA, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICAà presente invenção se refere a sais de N-[o-cis-2,S-dimetimortolin- s-ll oiridina-3-il-2-metil-4 (trifluormetós»xi)[1, 1 -bifenili-3-carboxamida, assim como a composições farmacêuticas compreendendo os mesmos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

04/13/2021

RPI 2623

Deferimento

#9.1

02/09/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/01/2020

RPI 2604

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200057609, de 11/05/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

11/17/2020

RPI 2602

Transferência deferida

#25.1

11/10/2020

RPI 2601

28.10.32

11/10/2020

RPI 2601

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/10/2020

RPI 2601

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/03/2020

RPI 2600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar de não ter sido cumprida a exigência publicada na RPI 2577 de 26/05/2020 de forma satisfatória, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2598 de 20/10/2020 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2581 de 23/06/2020

10/27/2020

RPI 2599

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/20/2020

RPI 2598

12.6

07/07/2020

RPI 2583

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2577 de 26/05/2020. Foi solicitado ao depositante a reapresentação do conteúdo do relatório descritivo apresentado na petição nº 020110025085 de 16/03/2011, pois o mesmo possui erro de paginação. O depositante respondeu a exigência através da petição nº 87020069392 de 03/06/2020 apresentando conteúdo divergente do solicitado, não correspondendo ao relatório originalmente apresentado e sim à modificação do mesmo, tendo, por isso, não respondido à exigência formulada, uma vez que não esclareceu a divergência do número de páginas do relatório constante na petição citada nem apresentou o conteúdo da mesma devidamente corrigido.

06/23/2020

RPI 2581

Exigências diversas

#1.5

Reapresentar, em até 60 (sessenta) dias, o relatório descritivo enviado na petição nº 020110025085 de 16/03/2011 contendo as páginas 21 a 23, ou, confirmar ser um erro de paginação e re-enviar o conteúdo com paginação correta

05/26/2020

RPI 2577

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/16/2011

RPI 2132

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