Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais
03/24/2020
RPI 2568
Application data
Number
PI0917953Type
Filing
Publication
PCT
JP2009003799 The patent was granted on 03/24/2020 and is in force until 08/07/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/07/2029
Latest action published by the INPI: 03/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. E. (pessoa física)
DE
P. C. (pessoa física)
JP
P. A. (pessoa física)
US
Inventors
H. E. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2008-205645 · 08/08/2008
JP
2009-096222 · 04/10/2009
Abstract
DISPOSITIVO DE ATENUAÃÃO ESPECTRAL, DISPOSITIVO DE CODIFICAÃÃO, DISPOSITIVO DE DECODIFICAÃÃO, DISPOSITIVO TERMINAL DE COMUNICAÃÃO, DISPOSITIVO DE ESTAÃÃO BASE E MÃTODO DE ATENUAÃÃO ESPECTRALA presente invenção refere-se a um dispositivo de atenuação espectral com uma estrutura pela qual atenuação é executada após uma conversão não linear ter sido executada para um espectro calculado a partir de um sinal de áudio, e com o qual a quantidade de cálculo de processamento é reduzida significativamente enquanto mantendo excelente qualidade de áudio. Com este dispositivo de atenuação espectral, uma unidade de divisão de sub-banda (102) divide um espectro de entrada em múltiplas sub-bandas; uma unidade de cálculo de valor representativo (103) calcula um valor representativo para cada sub-banda usando uma média aritmética e uma média geométrica; com relação a cada valor representativo, uma unidade de conversão não linear (104) executa uma conversão não linear cuja caracterÃstica é mais enfatizada à medida que o valor aumenta; e uma unidade de atenuação (105) que atenua o valor representativo que tenha sofrido a conversão não linear para cada sub-banda, no domÃnio de frequência.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais
03/24/2020
RPI 2568
#9.1
01/21/2020
RPI 2559
#6.21
09/03/2019
RPI 2539
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
#25.1
12/18/2018
RPI 2502
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G10L 19/02; G10L 11/00.
03/27/2018
RPI 2464
#25.1
06/06/2017
RPI 2422
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
04/25/2017
RPI 2416
01/26/2016
RPI 2351
Perda da prioridade JP 2008-205645 de 08/08/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
11/17/2015
RPI 2341
#1.3
11/10/2015
RPI 2340
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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