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Official data from INPI

PI0917932

Em AnáliseInvention PatentPCT · AU2009000614

Application data

Number

PI0917932

Type

Invention Patent

Filing

05/15/2009

Publication

-

PCT

AU2009000614

Progress at the INPI

  1. Filing05/15/09
  2. Publication
  3. Examination
  4. Refused04/25/17
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/25/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/27/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. P. (pessoa física)

AU

S. C. (pessoa física)

AU

Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

AU

2008902516 · 05/21/2008

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2416, foi mantida a negação da solicitação de restabelecimento de direitos, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira.

06/27/2017

RPI 2425

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

04/25/2017

RPI 2416

12.6

07/22/2014

RPI 2272

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 15/05/2009, dando entrada na fase nacional em 25/02/2011, apesar do prazo expirar em 21/11/2010 (30 meses contados da data de prioridade que é 21/05/2008).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 87 e 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "O depósito não foi tempestivamente devido ao não entendimento e clareza plena das instruções reportadas bem como não envio da documentação necessária."Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

12/31/2013

RPI 2243

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/16/2011

RPI 2132

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