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Official data from INPI

APARELHO DE AJUSTE DE ASSENTO E CONJUNTO DE ASSENTO DE VEÍCULO

ExtintaInvention PatentPCT · US2009068697

Application data

Number

PI0917749

Type

Invention Patent

Filing

12/18/2009

Publication

02/04/2020

PCT

US2009068697

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/09
  2. Publication02/04/20
  3. Examination
  4. Allowance08/04/20
  5. Grant09/24/20
  6. Terminated01/30/24

The patent was granted on 09/24/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. C. (pessoa física)

US

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Inventors

A. S. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/139,143 · 12/19/2008

Abstract

APARELHO DE AJUSTE DE ASSENTO E CONJUNTO DE ASSENTO DE VEÍCULOAparelho de ajuste de assento compreende um primeiro trilho (24) e um segundo trilho (26), em que cada qual possui uma série de aberturas que se estendem ao longo de um eixo longitudinal, em que as aberturas são definidas por superfícies de trava espaçadas entre si. Um mecanismo de trava que possui primeira (56) e segunda (58) partes de trava é configurado para encaixar os primeiro e segundo trilhos. A primeira (56) e segunda (58) partes de trava são giratórias seletivamente entre uma posição liberada e uma posição travada. Na posição travada, a primeira e segunda parte de trava são configuradas para movimento axial relativo ao longo do eixo longitudinal, de tal forma que a interação entre a primeira e segunda parte de trava do mecanismo de trava com as superfícies de trava espaçadas entre si das aberturas dos primeiro e segundo trilhos atenue a folga longitudinal entre elas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2753 de 10-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/30/2024

RPI 2769

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/10/2023

RPI 2753

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais

09/24/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

08/04/2020

RPI 2587

Exigência preliminar

#6.21

03/31/2020

RPI 2569

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2020

RPI 2564

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2020

RPI 2561

Exigências diversas

#1.5

Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário da petição nº 018110028251 de 25/07/2011 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

12/10/2019

RPI 2553

1.5.1

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2550 de 19/11/2019 por ter sido indevida.

12/03/2019

RPI 2552

Exigências diversas

#1.5

1) Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário da petição nº 018110028251 de 25/07/2011 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/139,143 de 19/12/2008 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 018110028251 de 25/07/2011 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2009/068697) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.

11/19/2019

RPI 2550

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/16/2011

RPI 2132

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