Exigências diversas
#1.5
1) Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário da petição nº 018110028251 de 25/07/2011 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/139,143 de 19/12/2008 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 018110028251 de 25/07/2011 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2009/068697) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.