Adição na publicação
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
Application data
Number
PI0917719Type
Filing
Publication
PCT
US2009055090 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Calcimedica, INC.
US
Inventors
B. D. (pessoa física)
US
E. R. (pessoa física)
US
G. V. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
Y. P. (pessoa física)
US
Z. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/092,364 · 08/27/2008
US
61/142,846 · 01/06/2009
US
61/143,739 · 01/09/2009
US
61/157,274 · 03/04/2009
US
61/158,702 · 03/09/2009
US
61/158,710 · 03/09/2009
Abstract
COMPOSTOS QUE MODULAM O CÁLCIO INTRACELULAR São aqui descritos compostos e composições farmacêuticas que contêm esses compostos, que modulam a atividade de canais de cálcio capacitivos (SOC). Também são aqui métodos de utilização desses moduladores do canal SOC, isoladamente e em combinação com outros compostos, para o tratamento de doenças ou condições que se beneficiariam from inibição de atividade do canal SOC.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/24/2020
RPI 2568
#8.6
Referente às 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
12/03/2019
RPI 2552
Perda das prioridades US 61/157,274 de 04/03/2009 e US 61/185,702 de 09/03/2009 reivindicadas no PCT/US2009/055090 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2539 de 03/09/2019 para apresentação de documento de cessão correto.
11/26/2019
RPI 2551
#1.3
11/19/2019
RPI 2550
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 61/157,274 de 04/03/2009 e US 61/185,702 de 09/03/2009 uma vez que o documento enviado na petição n° 020110019859 de 28/02/2011 não contempla todos os inventores, faltando a cessão correspondente aos inventores DAVID P M PLEYNET e SOAN CHENG, conforme determinado no documento de prioridade.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017
09/03/2019
RPI 2539
#1.1
11/16/2011
RPI 2132
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