16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
Application data
Number
PI0916972Type
Filing
Publication
PCT
EP2009060584 The patent was granted on 12/15/2020 and is in force until 08/14/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/14/2029
Latest action published by the INPI: 07/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
RUBIGEN B.V.
NL
S. Z. (pessoa física)
NL
Inventors
R. C. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
EP
08075710.7 · 08/18/2008
Abstract
GERADOR DE ESTRÃNCIO-82/RUBÃDIO-82, MÃTODO PARA PRODUZIR UM AGENTE DIAGNÃSTICO COMPREENDENDO RUBÃDIO-82, O REFERIDO AGENTE DIAGNÃSTICO E SEU USO EM MEDICINA.A invenção refere-se a um gerador de estrôncio-82/rubÃdio-82, compreendendo uma coluna preenchida com um trocador catiônico carregado com estrôncio-82 e dotada de uma entrada e uma saÃda, e um meio lÃquido, em que partes da coluna, da entrada e da saÃda que entram em contato com o meio lÃquido são livres de ferro, de preferência, livres de metal, e a um método para produzir rubÃdio-82 e ao agente diagnóstico obtido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/12/2020, observadas as condições legais
12/15/2020
RPI 2606
#9.1
09/29/2020
RPI 2595
11/19/2019
RPI 2550
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida.
07/23/2019
RPI 2533
#9.1
07/16/2019
RPI 2532
#6.6.1
02/05/2019
RPI 2509
01/29/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/22/2019
RPI 2507
#15.11
A Classificação Anterior era: G21G 4/08
01/15/2019
RPI 2506
#25.1
06/13/2017
RPI 2423
#25.7
05/30/2017
RPI 2421
#1.3
07/26/2016
RPI 2377
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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