Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
PI0916475Type
Filing
Publication
PCT
FI2009050861 The patent was granted on 08/18/2026 and is in force until 10/27/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/27/2029
Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BEACON PRIVATE EQUITY GROUP AG
CH
CINCLUS PHARMA AG
CH
CINCLUS PHARMA HOLDING AB
SE
CINCLUS PHARMA HOLDING AB (PUBL)
SE
K. A. (pessoa física)
SE
M. D. (pessoa física)
FI
P. U. (pessoa física)
SE
Inventors
M. D. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
FI
20086158 · 12/03/2008
Abstract
IMIDAZO [1,2-A] PIRIDINA SUBSTITUÍDA, DE FÓRMULA I OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DA MESMA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA IMIDAZO [1,2-A] PIRIDINA SUBSTITUÍDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DA IMIDAZO [1,2-A] PIRIDINA SUBSTITUÍDA A presente invenção refere-se a imidazo [1,2- alpiridinas substituídas da fórmula I onde R é -CH2COOH ou - COOH, as quais inibem a secreção de ácido gástrico estimulada exógena ou endogenamente e podem ser utilizadas na prevenção e no tratamento de doenças relacionadas ao ácido gástrico e de doenças inflamatórias gastrointestinais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/18/2026
RPI 2902
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
08/04/2026
RPI 2900
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/09/2026
RPI 2892
#25.4
07/11/2023
RPI 2740
#25.1
06/27/2023
RPI 2738
#25.4
06/13/2023
RPI 2736
#25.1
05/30/2023
RPI 2734
#25.1
05/16/2023
RPI 2732
#15.35
10/05/2021
RPI 2648
#12.2
Recurso: 870210042794 - 11/05/2021
05/18/2021
RPI 2628
#9.2
04/13/2021
RPI 2623
#6.1
01/26/2021
RPI 2612
#6.21
08/11/2020
RPI 2588
#7.5
07/28/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/28/2020
RPI 2560
#6.6.1
09/24/2019
RPI 2542
#1.3
09/10/2019
RPI 2540
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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