Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A61J 7/04, H04W 4/00
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
PI0916160Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Zaneti Matiello Consultoria Empresarial Ltda
RS, BR
Inventors
E. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE SUPERVISOR DE USO DE MEDICAMENTOS. Refere-se a um sistema de supervisor de uso de medicamentos, situado junto ao setor tecnológico de sistemas de monitoramento e alarme para uso de medicação. Sabe-se, através do estado da técnica que, atualmente, os pacientes, ou seus familiares ou responsáveis, têm que administrar por conta própria os horários, dosagens e períodos em que deverão tomar determinada medicação, o que pode incorrer em riscos de superdosagens ou dosagens abaixo do prescrito pelo médico, ocasionando tratamento inadequado e possível falta de cura da doença identificada.. Diante disso, caracteriza-se um sistema de supervisor de uso de medicamentos, que compreende, básica e essencialmente, um Módulo do Usuário (1), Módulo portátil de Atualização de Dados (2) que trabalha em conjunto com a Operadora Celular (3) e o Sistema de Gerência de Cliente (4); sendo que o Módulo do Usuário (1) é composto por um Processador Central e Unidade de Memória (5), provido de um teclado para entrada de dados pelo usuário (6), tela ou mostrador (7), Fonte de alimentação e baterias (8), e, Módulo de comunicação celular (9).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A61J 7/04, H04W 4/00
10/05/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2441 de 17-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/06/2018
RPI 2457
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
10/17/2017
RPI 2441
04/24/2013
RPI 2207
#8.6
Referente 3a. anuidade.
12/26/2012
RPI 2190
#3.1
01/17/2012
RPI 2141
Renumerado de PI1100005-8 para PI0916160-0
07/26/2011
RPI 2116
#2.7
Referente à RPI 2098 de 22/03/11, cód. 2.1, quanto à Data do Depósito (22)
07/12/2011
RPI 2114
#2.1
03/22/2011
RPI 2098
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