16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0915696Type
Filing
Publication
PCT
IN2009000629 The patent was granted on 06/23/2020 and is in force until 11/06/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/06/2029
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SERUM INSTITUTE OF INDIA LIMITED
IN
SERUM INSTITUTE OF INDIA PRIVATE LIMITED
IN
Inventors
J. Z. (pessoa física)
IN
R. D. (pessoa física)
IN
S. P. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
IN
2365/MUM/2008 · 11/07/2008
Abstract
COMPOSIÃÃO DE VACINA DE ROTAVÃRUS LIOFILIZADA E MÃTODO DE PREPARAR A REFERIDA COMPOSIÃÃO.A presente invenção refere-se a formulações de vacina de rotavÃrus liofilizadas novas e métodos de sua preparação. As formulações incluem estabilizantes de vacina, resultando em uma formulação de vacina com estabilidade intensificada e perda mÃnima de potência. As formulações de vacina de rotavÃrus compreendem uma razão vantajosa de um dissacarÃdeo (tal como sacarose) para um aminoácido (tal como glicina). A liofilização resulta em uma formulação de vÃrus com 100% de preservação do vÃrus e umidade residual de cerca de 0,8% a 1,4%.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/06/2020, observadas as condições legais
06/23/2020
RPI 2581
#9.1
04/14/2020
RPI 2571
#6.21
10/29/2019
RPI 2547
#25.4
06/04/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/26/2019
RPI 2516
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
02/10/2016
RPI 2353
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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