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Official data from INPI

MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE ARTIGO ABSORVENTE

ArquivadaInvention PatentPCT · JP2009069200

Application data

Number

PI0915253

Type

Invention Patent

Filing

11/11/2009

Publication

01/15/2019

PCT

JP2009069200

Progress at the INPI

  1. Filing11/11/09
  2. Publication01/15/19
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

H. Y. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2008-289309 · 11/11/2008

Abstract

MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE ARTIGO ABSORVENTEUma vibração ultrassônica é produzida a partir de uma superfície de saída (332) de uma sirene ultrassônica (330) para uma região predeterminada (60) de uma primeira manta (10A) e uma segunda manta (20A) para unir as regiõespredeterminadas (60) juntas. A superfície de saída (332) é provida com uma seção de saída central (332A) que é situada na região central (60C) das três regiões formadas ao dividir igualmente a região predeterminada (60) em três, e também com seções de saída das extremidades opostas (3328) que são situadas nas regiões (60S) em ambos os lados da região central (60C). A amplitude máxima da vibração ultrassônica no centro produzida pela seção de saída central (332A) é menor que a amplitude máxima da vibração ultrassônica nas extremidades opostas produzidas pelas seções de saída das extremidades opostas (332B). A força de união nas região (60C) é menor que a força de união nas regiões (60S).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/24/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

06/04/2019

RPI 2526

6.20

03/12/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

O pedido em tela foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2439, com argumento de que ?apresentou a documentação completa do pedido por meio da petição nº 018110020581, dentro dos 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional?, integralizando as informações exigidas pela LPI. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente. 

01/15/2019

RPI 2506

1.2.3

O pedido em tela foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2431, com argumento de que ?quando da entrada na fase nacional observa-se que a requerente apresentou o resumo do pedido, tendo complementado a documentação no prazo de 60 (sessenta) dias, integralizando as informações exigidas pela LPI.? Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

01/08/2019

RPI 2505

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/03/2017

RPI 2439

12.6

08/23/2016

RPI 2381

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.

06/07/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2011

RPI 2122

Patent monitoring

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