Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/18/2025
RPI 2828
Application data
Number
PI0914839Type
Filing
Publication
PCT
EP2009057104 The patent was granted on 03/18/2025 and is in force until 06/09/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/09/2029
Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. S. (pessoa física)
DE
Inventors
A. E. (pessoa física)
DE
H. H. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
08158838.6 · 06/24/2008
Abstract
USO DE COPOLÃMEROS ANFOTÃRICOS SOLÃVEIS EM ÃGUA. A invenção diz respeito ao uso de copolÃmeros anfotéricos solúveis em água, os quais podem ser obtidos pela copolimerização de a) pelo menos uma amida de ácido carboxilico N-vinÃlico de fórmula geral (I), em que R1 e R2 independente representam H ou alquila C1 a C4, b) ácidos sulfônicos monoetilenicamente insaturado, ácidos fosfônicos ésteres fosfóricos e derivados dos mesmos, e (b2) ácidos monocarboxÃlicos monotilenicamente insaturados e ácidos dicarboxÃlicos, os sais dos mesmos e anidridos dicarboxÃlicos, e) opcionalmente pelo menos um monômero monoetilenicamente insaturado que é diferente dos componentes (a) e (b), e d) opcionalmente pelo menos um composto que tenha pelo menos duas ligações duplas etilenicamente insaturadas na molécula, com a condição de que a mistura monomérica contendo pelo menos um monômero (b) com pelo menos um grupo ácido livre e/ou um grupo ácido da forma iônica, e subsequente hidrólise parcial ou completa dos grupos -CO-R1 dos monômeros (a) que são polimerizados no copolÃmero. Os copolÃmeros de acordo com a invenção são usados como agentes para aumentar a resistência úmida inicial o papel.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/18/2025
RPI 2828
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
12/24/2024
RPI 2816
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/30/2024
RPI 2795
#12.2
04/16/2019
RPI 2519
#9.2
01/22/2019
RPI 2507
#7.1
09/04/2018
RPI 2487
#1.3
10/27/2015
RPI 2338
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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