111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/08/2020
RPI 2605
Application data
Number
PI0914774Type
Filing
Publication
PCT
AT2009000242 The application was refused on 12/08/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. A. (pessoa física)
AT
Inventors
H. F. (pessoa física)
AT
P. D. (pessoa física)
GB
Priority claims
AT
A 1030/2008 · 06/27/2008
Abstract
FIBRA DE CELULOSE E PROCESSO PARA A SUA PRODUÃÃO. A presente invenção refere se a uma fibra de celulose do gênero Lyocell que é tratada com um agente de reticulação, com o agente de reticulação induzindo uma proteção de fibrilação sobre a fibra e que apresenta as seguintes propriedades: - a proteção de fibrilação induzida pelas mudanças do agente de reticulação de a fibra for armazenada dentro de uma faixa de pH de 4,0 a 10,0, em particular sob a influência de umidade e/ou calor, - dentro da faixa de pH de 4,0 a 10,0 um valor ideal existe em que a estabilidade da proteção de fibrilação induzida pelo agente de reticulação durante o armazenamento é mais elevada, - uma faixa adequada existe em forno do valor ideal em que a estabilidade é reduzida em 20 % no máximo, em comparação com a estabilidade no valor ideal, - dentro da faixa de pH de 4,0 a 10,0, a faixa adequada é limitada pelo menos um valor limitativo em que a estabilidade é reduzida em 20% em comparação com a estabilidade a longo prazo no valor ideal e com uma outra diminuição na estabilidade que ocorre abaixo e acima de referido valor, respectivamente, - o agente de reticulação possui a capacidade de alterar o valor do pH. A fibra de acordo com a invenção é caracterizada pelo fato de que a fibra contém uma substância tampão na faixa adequada e apresenta uma capacidade de tampão de pelo menos 12 mmols/kg de fibra, preferivelmente de 15 a 70 mmols/kg de fibra, na faixa adequada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/08/2020
RPI 2605
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
10/20/2020
RPI 2598
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/25/2020
RPI 2590
#12.2
03/06/2019
RPI 2513
#9.2
12/04/2018
RPI 2500
#7.1
08/28/2018
RPI 2486
#1.3
10/20/2015
RPI 2337
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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