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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE EMPILHAMENTO COM VELOCIDADE ZERO

ExtintaInvention PatentPCT · US2009049602

Application data

Number

PI0913908

Type

Invention Patent

Filing

07/02/2009

Publication

10/13/2015

PCT

US2009049602

Progress at the INPI

  1. Filing07/02/09
  2. Publication10/13/15
  3. Examination
  4. Allowance09/11/18
  5. Grant11/13/18
  6. Terminated08/09/22

The patent was granted on 11/13/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/09/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Packsize, Llc

US

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Inventors

N. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/078,073 · 07/03/2008

Abstract

DISPOSITIVO DE EMPILHAMENTO COM VELOCIDADE ZEROA presente invenção se refere a um dispositivo de empilhamento que compreende um mecanismo de acionamento acoplado a uma esteira móvel. A esteira móvel é projetada para se mover ao longo de uma trajetória orbital, e um cilindro duplo com primeira e segunda porções que se acoplam a esteira móvel e dobran a esteira móvel em pelo menos duas porções. Em alguns casos, o mecanismo de acionamento também pode incluir ou ser ligado a dois acionamento também pode incluir ou ser ligado a dois cilíndros adicionais que estão dentro da enteira e se mobem a longo da trajetória orbital. Um dispositivo de empilhamento também pode incluir um conjunto de cilíndros com primeira e segunda porções que pressionam a esteira. Um mecanismo pode fazer a esteira orbitar por um trajeto de tal forma que faz com que a esteira receba um item empilhável e o desloque para um local predeterminado. No local continuar a orbitar ao longo da trajetória, mas ao mesmo tempo com uma velocidade total zero.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/09/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/26/2022

RPI 2677

Concessão da patente

#16.1

11/13/2018

RPI 2497

Deferimento

#9.1

09/11/2018

RPI 2488

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/13/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2011

RPI 2122

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