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Official data from INPI

CABO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA E SINAIS DE PERDA NULA DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA

ExtintaInvention PatentPCT · GB2009002122

Application data

Number

PI0913523

Type

Invention Patent

Filing

09/03/2009

Publication

08/09/2016

PCT

GB2009002122

Progress at the INPI

  1. Filing09/03/09
  2. Publication08/09/16
  3. Examination
  4. Allowance11/17/20
  5. Grant04/06/21
  6. Terminated11/18/25

The patent was granted on 04/06/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. M. (pessoa física)

GB

Inventors

P. M. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

0816106.9 · 09/04/2008

Abstract

CABO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA E SINAIS DE PERDA NULA DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA E CIRCUITO ELÉTRICO CONTÍNUO FECHADO DOBRADO DE CARGA E DESCARGA .Trata-se de um cabo de transmissão de energia e sinais de perda nula de transferência de carga que compreende oito comprimentos de um material condutor elétrico 18, alinhados em camadas, umas sobre as outras, cada uma das quais pode ser eletricamente unida para obter qualquer comprimento requerido. Cada uma das camadas de material condutor elétrico 18 é separada das outras por camadas alternadas de um material dielétrico 19 e são fixadas umas às outras por meio de compressão, por um adesivo, incluindo as superfícies das camadas externas de material condutorelétrico 18. As camadas de material condutor elétrico 18, numeradas como 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, são formadas como um circuito fechado dobrado de carga 20 e um circuito fechado dobrado de descarga 20 em que os ápices das dobras 22 de cada circuito fechado dobrados em oposição entre si são asextremidades do cabo, e separados entre si por um material dielétrico 19, fazendo desse modo o contato capacitivo e consistindo no meio para transferir uma carga elétrica dos ditos circuitos fechados dobrados de carga 20 aos circuitos fechados dobrados de descarga 20, invertendo a correntealternada de carga e descarga de cada ciclo de carga e descarga dos dois ditos circuitos fechados dobrados de carga e descarga 20 opostos, criando campos elétricos opostos para cada ciclo de corrente alternada, desse modo transmitindo uma corrente alternada à tensão constante de uma fonte de alimentação a um ponto de transmissão, com uma resistência substancialmente nula, pelos dois ditos circuitos fechados dobrados de carga e descarga 20, transmitindo desse modo o energia de uma fonte de alimentação por uma determinada distância a um ponto de transmissão com perda nula de energia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/18/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/22/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

04/06/2021

RPI 2622

9.1.3

01/26/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

11/17/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/17/2019

RPI 2554

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2379 de 09/08/2016 em relação ao item 71 da mesma.

02/19/2019

RPI 2511

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/22/2019

RPI 2507

6.20

10/23/2018

RPI 2494

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2016

RPI 2379

Exigências diversas

#1.5

Identifique os signatários das petições nº 018110007875 de 03/03/2011 e 018110013022 de 08/04/2011 e comprove, se necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".

06/21/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2011

RPI 2122

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