Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2009, observadas as condições legais
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
PI0913410Type
Filing
Publication
PCT
EP2009056880 The patent was granted on 09/21/2021 and is in force until 06/04/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/04/2029
Latest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NANOBIOTIX
FR
Inventors
A. P. (pessoa física)
FR
A. R. (pessoa física)
FR
C. D. (pessoa física)
FR
J. M. (pessoa física)
FR
L. L. (pessoa física)
FR
M. G. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
08157686.0 · 06/05/2008
US
61/060202 · 06/10/2008
Abstract
USO DE UMA NANOPARTÃCULA OU AGREGADO DE NANOPARTÃCULA, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAO presente pedido refere-se a novas partÃculas excitáveis que podem ser usadas no setor da saúde. Mais particularmente, refere-se à s partÃculas que podem gerar elétrons e/ou fótons de alta energia quando estimuladas pelas radiações ionizantes tais como raios X, raios gama, isótopo radioativo e/ou feixes de elétrons, e os seu uso na saúde, em particular na saúde humana. As partÃculas da invenção são produzidas de um material inorgânico que compreende oxigênio, em particular um óxido, dito material tendo uma densidade adequada, e pode ser ativado in vitro, ex vivo ou in vivo, pela estimulação externa controlável, de modo a perturbar, alterar ou destruir as células, tecidos ou órgãos alvos. A invenção também se refere aos métodos para a produção de ditas partÃculas e à s composições farmacêuticas ou de dispositivos médicos contendo-as.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2009, observadas as condições legais
09/21/2021
RPI 2646
#9.1
07/20/2021
RPI 2637
#7.5
07/06/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
11/21/2018
RPI 2498
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
11/24/2015
RPI 2342
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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