(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

COMPOSTOS DE PIPERIDINA 3- OU 4-SUBSTITUÍDOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE E USO DOS MESMOS NO TRATAMENTO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL

ArquivadaInvention PatentPCT · KR2009003042

Application data

Number

PI0913396

Type

Invention Patent

Filing

06/05/2009

Publication

11/24/2015

PCT

KR2009003042

Progress at the INPI

  1. Filing06/05/09
  2. Publication11/24/15
  3. Examination
  4. Allowance08/08/23
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 08/08/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SK BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.

KR

SK HOLDINGS CO., LTD.

KR

See this company's full portfolio

Inventors

C. P. (pessoa física)

KR

E. R. (pessoa física)

KR

H. Y. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

K. M. (pessoa física)

KR

W. K. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Technical data

Priority claims

US

61/059,289 · 06/06/2008

Abstract

COMPOSTOS DE PIPERIDINA 3- OU 4-SUBSTITUÃDOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE OS COMPREENDE E USO DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a compostos de piperidina 3- ou4-substituídos racêmicos ou enantiomericamente enriquecidos representados pela seguinte fórmula estrutural (I) ou quaisquer de seus isômeros, ousais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. Também refere-se a composições farmacêuticas contendo os compostos em questão. Os compostos em questão são úteis para o tratamento de doenças do sistema nervoso central particularmente depressão, ansiedade e distúrbio de dor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

02/24/2026

RPI 2877

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/08/2023

RPI 2744

Transferência deferida

#25.1

05/11/2021

RPI 2627

Petição de recurso

#12.2

04/16/2019

RPI 2519

Indeferimento

#9.2

01/29/2019

RPI 2508

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/02/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/24/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.