Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/21/2023
RPI 2759
Application data
Number
PI0913347Type
Filing
Publication
PCT
EP2009003398 The patent was granted on 11/21/2023 and is in force until 05/13/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/13/2029
Latest action published by the INPI: 11/21/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Merck Patent GMBH
DE
Inventors
A. H. (pessoa física)
CH
M. P. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
08010331.0 · 06/06/2008
Abstract
MODIFICAÃÃES ESTÃVEIS DE CRISTAIS DE DOPC.A presente invenção refere-se a modificações de cristais de (R,S)-, (R)- e (S)-DOPC, a um processo para a preparação destas modificações e ao uso das mesmas como componentes para a preparação de medicamentos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/21/2023
RPI 2759
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/19/2023
RPI 2750
#12.2
03/06/2019
RPI 2513
#9.2
12/04/2018
RPI 2500
#7.1
07/17/2018
RPI 2480
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/24/2018
RPI 2468
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
11/24/2015
RPI 2342
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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