Transferência deferida
#25.1
03/03/2026
RPI 2878
Application data
Number
PI0913330Type
Filing
Publication
PCT
EP2009004035 The patent was granted on 02/27/2024 and is in force until 06/05/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/05/2029
Latest action published by the INPI: 03/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
CH
SYNGENTA LIMITED
GB
SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CH
Inventors
A. M. (pessoa física)
GB
G. H. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
08 10554.6 · 06/09/2008
GB
08 20634.4 · 11/11/2008
Abstract
MÃTODO PARA CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E COMPOSIÃÃO HERBICIDA. A presente invenção refere-se a um método de seletivamente controlar a vegetação não desejada em um local compreendendo cana-deaçúcar e a vegetação não desejada, em que o método compreende a aplicação ao local de: a. um herbicida de acordo com a fórmula (I) ou um sal agroquimicamente aceitável do mesmo; e b. um herbicida inibidor do PS-ll; em que a quantidade de componente (a) e componente (b) aplicados ao local fornece o controle da vegetação não desejada e em que a quantidade do componente (b) aplicada protege o efeito herbicida do componente (a) na cana-de-açúcar. A invenção também fornece uma composição herbicida compreendendo (a) um herbicida de acordo com a fórmula (I) ou um sal agroquimicamente aceitável do mesmo; e (b) um herbicida selecionado do grupo consistindo em metribuzina, hexazinona e tebutiurona.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
03/03/2026
RPI 2878
#25.7
02/10/2026
RPI 2875
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/27/2024
RPI 2773
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/12/2023
RPI 2762
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/08/2023
RPI 2744
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/04/2023
RPI 2726
#12.2
01/02/2018
RPI 2452
#9.2
10/17/2017
RPI 2441
#7.1
04/11/2017
RPI 2414
#1.3
11/01/2016
RPI 2391
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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